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Digo e repito, provo com PRINTS


A divulgação de conversas privadas entre usuários do WhatsApp, seja em chats individuais ou em grupos, pode gerar indenização por danos morais. A decisão do STJ lança um alerta sobre a prática comum, mas que pode ser danosa.

A partir da decisão do STJ tomada em agosto, o vazamento de prints da tela do app sem a concordância dos envolvidos na conversa é uma violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor da mensagem. Isto porque parte-se do princípio de que existe uma expectativa por parte dos usuários de que a conversa não seja lida por terceiros, ou por pessoas alheias ao grupo, menos ainda que seja divulgada ao público.

Vazar prints pode gerar danos morais 

O caso chegou à atenção da Justiça a partir do julgamento de um caso de divulgação das conversas privadas mantidas em um grupo de WhatsApp envolvendo os dirigentes do Coritiba Foot Ball Club, chamado Indomáááááável F.C. O usuário que vazou as conversas foi processado pelos outros oito participantes e condenado a pagar uma indenização de R$ 5.000 para cada um dos demais.

Para defender a decisão, a representante da corte ainda salientou que a encriptação da mensagem é outro fator relevante para considerar a divulgação indevida como passível de indenização, uma vez que esta função impede que o conteúdo seja lido por terceiros. Embora este caso tenha se encerrado assim, ainda será preciso analisar os casos futuros que chegarem aos tribunais, pois a decisão pode não valer para os casos em que a exposição tiver como objetivo resguardar um direito próprio de quem fez a captura de tela.

 

 

 


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