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O Poder da mediação


Infelizmente o ensino jurídico no Brasil forma profissionais voltados para a disputa. A cultura do combate que impera em nosso País é de que “ganhar causa tem relevância”. No entanto, a mediação, que por suas técnicas, tem a capacidade de transcender a ordem superficial e ressignificação os conflitos entre os mediados, é uma ferramenta a serviço da justiça e da paz social.

A atual forma de enfrentar os conflitos sociais, através da mediação, vai muito além de um processo célebre na solução dos litígios. É, sim, uma mudança de paradigmas, capaz de promover a cultura voltada a humanização dos vínculos, principalmente em se tratando de Direito de Família.

Hoje vemos uma explosão de litígios chegando ao Judiciário, baseados no método adversarial e no âmbito ganha-perde, em total desproporção à estrutura judiciária disponível. Os métodos consensuais são uma nova forma de enfrentamento do legítimo, na qual se busca o binômio ganha-ganha. A mediação busca favorecer o diálogo necessário entre as partes de um processo de família, levando a soluções eficientes e eficazes.

O advogado familiarista depara-se constantemente com problemas que transcende os elementos meramente jurídicos. Muitas vezes, o conflito não é somente dessa natureza, embora aparente sê-lo. É necessário perceber o texto e o contexto do conflito, a linha e a entrelinha do litígio, esclarecendo as suas consequências e orientando quanto aos benefícios dos métodos consensuais, mas jamais incentivando o conflito.

Assim, é importante compreender que o conflito é inevitável e inerente a condição humana. Portanto, a questão não é evitar, mas sim como gerir o conflito, disseminando a cultura da paz social e dos preceitos familiares, com base de uma sociedade pacífica, que se dá através da mediação.


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