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Direito do Trabalho e Direito Previdenciário: Relações interdisciplinares


Nos últimos anos a Legislação Brasileira vem passando por constantes modificações. Em 2015 a publicação do novo Código do Processo Civil, em 2017 alterações na Legislação que trata da Terceirização, além da Reforma Trabalhista, não podendo deixar de lado a proposta de Reforma Previdenciária, prometendo fortes impactos.

Em âmbito trabalhista, as mudanças trazidas com a edição das novas leis, acarretam na necessidade de aperfeiçoamento e atualização da reforma de trabalho, das negociações entre patrão e empregado, na tomada de decisões, dentre outras. Ou seja, podemos dizer que se faz necessária uma análise apurada do conjunto de normas que hoje estão em vigor para então aplicá-las a realidade de cada empregador, promovendo as adequações daquilo que for necessário.

Não menos importantes, são as prováveis alterações que o Direito Previdenciário suportará nos próximos tempos. Isso porque, a esfera previdenciária engloba muito mais segmentos do que se pode imaginar, abrangendo desde a postulação de benefícios previdenciários até o âmbito empresarial (arrecadação e recolhimento de contribuições, restituições, compensações, dentre outras medidas), e não contar com orientações adequadas pode ocasionar uma série de prejuízos tanto na esfera pessoal quanto na patriarcal.

Portanto, não somente em épocas em que o Direito Previdenciário e o Direito Trabalhista encontram-se em inafastável evidência – seja pelas constantes alterações legislativas ou pelos seus efeitos, principalmente em momentos de crise – que deve estar presente a necessidade de um estudo mais acurado na aplicação das referidas normas.

Imprescindível se faz que as áreas que resguardam um dos mais importantes institutos, que é o Direito Social, sejam aplicadas de forma conjunta, possibilitando conhecimento técnico combinado com ações preventivas, proporcionando segurança tanto ao empregador ao sugerir seu negócio quando ao segurando na postulação de seus direitos.


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